Pela decisão judicial, o agressor foi proibido de se aproximar mais que 100 metros da vítima. Segundo o juiz, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em "situação vulnerável" - ou seja, enfraquecido - pode ser vitimado.
Em sua decisão, o magistrado também observou que a união homoafetiva deve ser vista como fenômeno social, merecedor de respeito e de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.
Fonte: Estadão
Marcello da Silva Batista
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