O uso de cadeirinha passa a ser obrigatório a partir de 1º de setembro. Crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do carro utilizando o dispositivo de retenção.
Para o juiz José Henrique Prescendo "o que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento, questão de menor complexidade, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças, questão que demanda a necessidade de estudos específicos para esses segmentos de transportes, em razão de suas particularidades, os quais estão sendo efetuados, presumindo-se, pelo que consta das informações do Contran nos autos, que tão logo sejam concluídos, haverá a regulamentação respectiva, por ato normativo complementar".
Algumas dúvidas ainda terão de ser esclarecidas através de estudos específicos. Entre as questões está: a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, micro-ônibus e táxis é do transportador ou do responsável pela criança?
Caso a responsabilidade seja do transportador, onde levar os dispositivos, já que no caso dos táxis, podem ser necessários dois ou mais dispositivos iguais para o mesmo deslocamento?
O juiz considera ainda a possibilidade de audiência de conciliação para um possível estabelecimento de um termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação do transporte de crianças em todos os tipos de veículos.
Marcello da Silva Batista
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