Por 8 votos contra 2, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a exigência de o eleitor apresentar dois documentos (título de eleitor e documento com foto) na hora da votação. Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a exigência de o eleitor apresentar dois documentos na hora da votação.
Por 8 votos contra 2, os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a exigência imposta pela Lei 9.504/97, a partir da nova redação dada pela Lei 12.034/09. Esta lei, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional e conhecida como minirreforma eleitoral, exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar também um documento oficial com foto na hora da votação.
Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto. Até o dia de hoje, a mobilização adotada por toda a Justiça Eleitoral, para viabilizar o cumprimento da lei, possibilitou que 3.411.546 eleitores pudessem reimprimir seus títulos.
Na ação apresentada pelo PT, o principal argumento contra a lei foi de que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.
TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, que também é ministro do STF, votou com a maioria, pois em sua opinião qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada.
Ele lembrou de situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto. Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto.
Relatora
O voto condutor do julgamento foi da ministra Ellen Gracie, que é relatora da ação. Ela esclareceu que, “para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto”.
Fonte: TSE
A partir de amanhã (01) a Justiça Eleitoral divulga campanha no rádio e na televisão para informar que os cidadãos poderão votar apresentando apenas o documento oficial de identidade com foto. Serão aceitos os seguintes documentos: identidade civil ou funcional com foto, carteira de trabalho ou de motorista e o passaporte.
A mensagem a ser veiculada será a seguinte: “Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo, dia 3. Justiça Eleitoral.”
Na televisão, serão exibidos filmetes de 15 segundos em forma de comunicado oficial. As rádios também vão veicular spot com o mesmo teor e a mesma duração.
A mensagem será veiculada constantemente nesta sexta-feira (01) e no sábado (02) para garantir que nenhum eleitor deixe de comparecer para votar por falta do título eleitoral.
CM/LF
Fonte: http://www.tse.gov.br/internet/index.html
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